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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 - Arkema / Comissão

(Processo T-168/05)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do ácido monocloroacético - Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.º CE - Repartição do mercado e fixação dos preços - Imputabilidade do comportamento infractor - Princípio da individualidade das penas e sanções - Dever de fundamentação - Coimas - Proporcionalidade - Gravidade e duração da infracção - Efeito dissuasivo - Impacto concreto no mercado - Circunstâncias atenuantes - Papel seguidista - Circunstâncias agravantes - Reincidência")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Arkema SA (Paris,França) (representante: M. Debroux, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, A. Bouquet e F. Amato e, seguidamente, A. Bouquet e X. Lewis, agentes)

Objecto

A título principal, um pedido de anulação dos artigos 1.º, alínea d), 2.º, alínea c), e 4.º, n.º 9, da Decisão C (2004) 4876 final da Comissão de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/E-1/37.773 - AMCA), e, a título subsidiário, um pedido de alteração do artigo 2.º, alíneas c) e d), desta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Arkema SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 171, de 9 de Julho de 2005.