Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā apgabaltiesa (Letónia) em 6 de novembro de 2023 – SIA TOODE/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-653/23, TOODE)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Administratīvā apgabaltiesa
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrente: SIA TOODE
Demandada em primeira instância: Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
Deve o artigo 107.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que há que considerar que um auxílio de Estado foi «concedido» no momento em que a autoridade pública competente recusou indevidamente atribuir a um particular o direito a receber esse auxílio, se tal for declarado por decisão judicial após o termo do prazo para a concessão do auxílio?
Deve o artigo 1.°, alínea b), ii), do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia 1 , ser interpretado no sentido de que constitui um auxílio existente, se a autoridade pública competente não tiver tomado uma decisão de reconhecimento do direito ao auxílio dentro do prazo para a concessão do mesmo, um auxílio que foi concedido a um particular depois de ter terminado o prazo para a respetiva concessão previsto no regime de auxílios, em execução de uma decisão judicial declarativa nos termos da qual, no prazo fixado pelo regime de auxílios para a concessão, o particular preenchia todos os requisitos previstos no direito nacional para beneficiar do auxílio em causa e foi ilegal a recusa da autoridade pública competente em conceder o mesmo?
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1 JO 2015, L 248, p. 9.