DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA (Primeira Secção)
11 de Maio de 2007
Processo F‑2/06
Luigi Marcuccio
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Funcionários – Segurança social – Seguro de acidentes e doenças profissionais – Acidente de trabalho – Encerramento do procedimento de aplicação do artigo 73.° do Estatuto»
Objecto: Recurso, apresentado nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual L. Marcuccio pede a anulação da decisão da Comissão de encerrar o procedimento relativo à concessão ao recorrente das prestações previstas no artigo 73.° do Estatuto e relacionadas com o acidente de que foi vítima em 10 de Setembro de 2003.
Decisão: O recurso é julgado manifestamente inadmissível. Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
Sumário
Funcionários – Recurso – Acto que causa prejuízo – Conceito
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)
O encerramento de um procedimento só dá lugar a uma decisão que causa prejuízo se resultar de um indeferimento do pedido pela instituição e não da desistência do procedimento pelo recorrente.
(cf. n.° 28)