Recurso interposto em 26 de dezembro de 2023 por Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 18 de outubro de 2023 no processo T-402/20, Zippo Manufacturing e o./Comissão
(Processo C-811/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G.-D. Balan e M. Mataija, agentes)
Outras partes no processo: Zippo Manufacturing Co., Zippo GmbH e Zippo SAS
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
condenar as demandantes em primeira instância nas despesas do recurso e da primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado incorretamente o artigo 41.°°, n.°° 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta») e o direito de ser ouvido como componente do direito a uma boa administração. Com efeito, ao considerar que o direito de ser ouvido das demandantes em primeira instância foi violado, mal andou o Tribunal Geral na medida em que ignorou a exigência do artigo 41.°°, n.°° 2, alínea a), da Carta de que se trate de uma «medida individual» uma vez que o direito de ser ouvido não se estende a medidas de aplicação geral. Por último, ainda que as demandantes em primeira instância tivessem o direito de ser ouvidas durante o processo de adoção do regulamento impugnado 1 , o Tribunal Geral errou ao considerar que este direito não lhes tinha sido concedido mediante consulta pública.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter decidido ultra petita, uma vez que anulou o regulamento impugnado «na parte em que visa os produtos com o código NC 9613 80 00», embora a petição se destinasse à anulação do Regulamento, apenas «na parte em que estas medidas são aplicáveis às recorrentes».
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1 Regulamento de Execução (UE) 2020/502 da Comissão de 6 de abril de 2020 relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América (JO 2020, L 109, p. 10).