Language of document : ECLI:EU:F:2007:191

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

8 de Novembro de 2007

Processo F‑50/07 AJ

Valentina Hristova

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Apoio judiciário»

Objecto: Pedido pelo qual V. Hristova solicita apoio judiciário, nos termos do artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, aplicável mutatis mutandis ao Tribunal da Função Pública por força do artigo 3.°, n.° 4 da Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (JO L 333, p. 7), para a interposição de um recurso destinado à anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/14/06, de 3 de Abril de 2007, que recusou admiti-la ao referido concurso organizado pelo Serviço Europeu de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes de nacionalidade búlgara no domínio do secretariado (JO C 145 A, p. 22).

Decisão: É concedido apoio judiciário à requerente. Será pago aos advogados encarregados de a assistir um montante correspondente aos encargos apresentados pela requerente, mediante a apresentação dos respectivos documentos justificativos, até ao limite de 1 000 euros para a fase escrita e de 1 000 euros para a fase oral. Os advogados Angel Kerelov e Georgi Kerelov são designados para representar a requerente.

Sumário

Tramitação processual – Pedido de assistência judiciária gratuita – Condições de concessão

(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 94.°, n.os 1 a 3 e96.°, n.o 3; Decisão 2004/752 do Conselho, artigo 3.°, n.° 4)