Language of document : ECLI:EU:T:2007:68





Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Março de 2007 – Dow AgroSciences/EFSA

(Processo T-397/06 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Directiva 91/414/CEE – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos – Inadmissibilidade»

Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade do recurso principal – Irrelevância – Limites (Artigo 242.° CE e 243.°CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 33, 54)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do acto da EFSA, de 28 de Julho de 2006, actualizado em 6 de Outubro de 2006, respeitante à avaliação do princípio activo Haloxyfop R, na acepção da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), e à adopção de outras medidas provisórias.

Parte decisória

1)      O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

2) Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.