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Recurso interposto em 2 de dezembro de 2016 – Chipre/EUIPO – POCF (COWBOYS HALLOUMI)

(Processo T-847/16)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: República do Chipre (representantes: S. Malynicz, QC e V. Marsland, Solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pancyprian Organisation of Cattle Farmers (POCF) (Latsia, Chipre)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa colorida da EU com o elemento nominativo «COWBOYS HALLOUMI» – Pedido de registo n.° 11 281 375

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016, no processo R 2781/2014-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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