Recurso interposto em 2 de dezembro de 2016 – Chipre/EUIPO – POCF (COWBOYS HALLOUMI)
(Processo T-847/16)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: República do Chipre (representantes: S. Malynicz, QC e V. Marsland, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pancyprian Organisation of Cattle Farmers (POCF) (Latsia, Chipre)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa colorida da EU com o elemento nominativo «COWBOYS HALLOUMI» – Pedido de registo n.° 11 281 375
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016, no processo R 2781/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada;
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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