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Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 – QG/Comissão

(Processo T-845/16) 1

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados clubes de futebol profissional – Taxa de imposto preferencial aplicada no âmbito do imposto sobre as sociedades – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: QG (representantes: L. Ruiz Ezquerra, R. Oncina Borrego, I. Sobrepera Millet e A. Hernández Pardo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2016) 4046 final da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio de Estado SA.29769 (2013/C) (ex 2013/NN) concedido por Espanha a determinados clubes de futebol.

Dispositivo

O pedido de não conhecimento do mérito da causa é indeferido.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Reino de Espanha e pelo Fútbol Club Barcelona.

A QG é condenada nas despesas.

A QG, a Comissão Europeia, o Reino de Espanha e o Fútbol Club Barcelona suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

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1 JO C 53 de 20.2.2017.