Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 — dm‑drogerie markt/EUIPO — Digital Print Group O. Schimek (Foto Paradies)
(Processo T‑843/16)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Foto Paradies — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 15‑18, 26)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Caráter distintivo — Aplicação de critérios de apreciação específicos — Inadmissibilidade
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 19, 20)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa Foto Paradies
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 27, 33, 39)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de setembro de 2016 (R 1194/2015‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Digital Print Group O. Schimek e a dm‑drogerie markt. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |