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Recurso interposto em 28 de Março de 2007 - Quadu / Parlamento

(Processo F-29/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sandro Quadu (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N Louis e E. Marchal, advogados]

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de 26 de Abril de 2006 que nomeia o recorrente funcionário das Comunidades Europeias na medida em que fixa a sua classificação no grau AST 2, escalão 3;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Por decisão de 26 de Abril de 2006, o recorrente, à época agente temporário do Parlamento classificado no grau C*4, escalão 7, e aprovado no concurso interno para escriturários-adjuntos (carreira C4-5) n.° C/348, publicado antes da entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes 1, foi nomeado funcionário e classificado no grau AST 2, escalão 3.

Na sua petição, o recorrente alega, nomeadamente, a violação do aviso de concurso bem como do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação. Em particular, censura a administração por ter interpretado o artigo 5.°, n.° 4, do anexo XIII do Estatuto no sentido de que os agentes temporários nomeados funcionários só têm direito a manter o antigo grau e escalão na hipótese de a nomeação acarretar passagem a uma categoria superior.

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1 - JOUE L 124, de 27.04.2004, p. 1