Recurso interposto em 20 de Setembro de 2010 por Stefano Sotgia do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 8 de Julho de 2010 no processo F-130/06, Sotgia/Comissão.
(Processo T-443/10 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stefano Sotgia (Dublin, Irlanda) (representante: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
anular o acórdão proferido no processo F-130/06, Sotgia/Comissão.
anular a decisão de 11 de Abril de 2006, na parte em que classifica o recorrente como funcionário estagiário no grau A*6, escalão 2, a partir de 16 de Abril de 2006.
em alternativa, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para decisão.
condenar a recorrida nas despesas do presente recurso, incluindo as efectuadas em primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e os principais argumentos invocados pelo recorrente são essencialmente iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-441/10 P, Kurrer/Comissão.
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