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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de agosto de 2013 – França / Comissão

(Processo T-366/13 R)

«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Auxílios concedidos a sociedades incumbidas de um serviço público que consiste em assegurar as ligações marítimas entre a Córsega e Marselha – Compensações por um serviço que complementa o serviço de base, destinado a cobrir os períodos de ponta durante as épocas de férias – Decisão que qualifica estas compensações de auxílios incompatíveis com o mercado interno e que determina a sua recuperação junto dos beneficiários – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, N. Rouam, G. de Bergues e D. Colas, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 1926 final da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation.

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.