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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 – Polónia / Comissão

(Processo T-367/13) 1

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Desenvolvimento rural – Despesas efetuadas pela Polónia – Artigo 33.°-B do Regulamento (CE) n.° 1257/1999 – Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1258/1999 – Artigo 31.° do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 – Correção financeira mista – Dever de fundamentação»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e K. Straś, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e A. Szmytkowska, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/214/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 123, p. 11), na medida em que a Comissão nela aplica, às despesas declaradas pela República da Polónia a título do apoio às explorações de semi-subsistência, as correções de 8 292 783,94 euros e de 71 610 559,39 euros.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Polónia é condenada nas despesas.

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1 JO C 260, de 7.9.2013.