Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2012 - Strobl / Comissão
(Processo T-630/11 P)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Recrutamento - Concurso geral - Candidatos inscritos numa lista de aptidão antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Aviso de vaga - Nomeação - Classificação no grau segundo as novas regras, menos favoráveis - Artigo 12.° do Anexo XIII do Estatuto - Erro de direito - Dever de fundamentação por parte do Tribunal da Função Pública)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Strobl (Besozzo, Itália) (representante: H.-J. Rüber, advogado)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado); e Conselho da União Europeia (representantes: J. Herrmann e A. Jensen, agentes)
Objeto
Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011, Strobl/Comissão (F-56/05, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Peter Strobl suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 49 de 18.2.2012.