Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 16 de fevereiro de 2012 - Morison Menon Chartered Accountants e o. / Conselho
(Processo T-656/11 R)
("Pedido de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas impostas contra o Irão com a finalidade de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência")
Língua do processo: inglês
Partes
Requerentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emiratos Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants - Dubai Office (Dubai); e Morison Menon Chartered Accountants - Sharjah Office (Sharjah, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: H. Viaene, T. Ruys e D. Gillet, advogados)
Requerido: Conselho da União Europeia (representantes: M. M. Joséphidès e S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11) e, por outro, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L319, p. 71), na medida em que aditam à lista das pessoas e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados a entidade designada pelo nome de "Morison Menon Chartered Accountant".
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________