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Comunicação ao JO

 

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     3 de Julho de 2003

no processo T-122/01: Best Buy Concepts Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Marca figurativa com o sinal nominativo 'best buy' ( Motivo absoluto de recusa ( Carácter distintivo ( Artigo 7.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94"]

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-122/01, Best Buy Concepts Inc, com sede em Eden Prairie, Minnesota (Estados Unidos da América), representada por S. Rojhan, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), que tem por objecto um recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Março de 2001 (processo R 44/2000-3), relativo ao pedido de registo como marca comunitária da marca figurativa com o sinal nominativo "best buy", o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 3 de Julho de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)Negar provimento ao recurso.

2)Condenar a recorrente nas despesas.

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1 - )JO C 227, de 11.8.2001.