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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2013 - Kokomarina/ IHMI - Euro Shoe Group (interdit de me gronder IDMG)

(Processo T-568/11)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa 'interdit de me gronder IDMG' - Marca Benelux nominativa anterior DMG - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Contestação da utilização séria da marca anterior invocada pela primeira vez no Tribunal Geral"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kokomarina (Concarneau, França) (Representante: C. Charrière-Bournazel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Euro Shoe Group (Beringen, Bélgica) (Representante: I. Vernimme, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de julho de 2011 (processo R 1814/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Euro Shoe Unie e a Kokomarina.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kokomarina é condenada nas despesas.

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1 - JO C 13 de 14.1.2012