Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 – Saferoad RRS / IHMI (MEGARAIL)
(Processo T-137/13)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária MEGARAIL – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»])
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Saferoad RRS GmbH (Weroth, Alemanha) (representante: C. Czychowski, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2013 (processo R 2536/2011-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MEGARAIL como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Saferoad RRS GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 129 de 4.5.2013.