Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de abril de 2015 —
Saferoad RRS/IHMI (MEGARAIL)
(Processo T‑137/13)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária MEGARAIL — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 20)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 21, 22)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa MEGARAIL [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 30‑44, 47‑56, 62‑65)
4. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de uma análise rigorosa e completa em cada caso concreto (cf. n.os 57‑59)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2013 (processo R 2536/2011‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MEGARAIL como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Saferoad RRS GmbH é condenada nas despesas. |