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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 – Países Baixos/Comissão

(Processo T-16/11)1

(«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata – Direitos da defesa»)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Ree, M. Noort, M. Bultermann e J. Langer, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg, F. Wilman e P. Rossi, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira no montante total de EUR 28 947 149,31, no quadro do regime de contingentes para a produção de fécula de batata respeitante aos anos 2003 a 2008.

Dispositivo

A Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),é anulada na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira no quadro do regime de contingentes para a produção de fécula de batata respeitante aos anos 2003 a 2008.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 72 de 5.3.2011.