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Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 1 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Okręgowy w Warszawie - Polónia) – Piotr Zarski / Andrzej Stadnicki

(Processo C-330/16)1

(Reenvio prejudicial — Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais — Diretiva 2011/7/UE — Contratos de locação comercial por tempo indeterminado — Atrasos no pagamento da renda — Contratos celebrados antes do termo do prazo de transposição desta diretiva — Regulamentação nacional — Exclusão do âmbito de aplicação temporal da referida diretiva a esses contratos)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Warszawie

Partes no processo principal

Recorrente: Piotr Zarski

Recorrido: Andrzej Stadnicki

Dispositivo

O artigo 12.°, n.° 4, da Diretiva 2001/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser interpretado no sentido de que os Estados-Membros podem excluir do âmbito de aplicação desta diretiva os atrasos de pagamento na execução de um contrato celebrado antes de 16 de março de 2013, ainda que esses atrasos ocorram posteriormente a essa data.

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1 JO C 335, de 12.09.2016.