Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 - Abarca Montiel e o. / Comissão
"Função Pública - Agentes contratuais - Classificação e remuneração - Serviço 'Infra-Estruturas e Logística' em Bruxelas (OIB) - Puericultoras - Antigos trabalhadores assalariados de direito belga - Alteração do regime aplicável - Igualdade de tratamento"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sabrina Abarca Montiel (Wauthier-Braine, Bélgica) e outros (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão que indeferiu as reclamações apresentadas pelas recorrentes contra as decisões que fixam as suas classificações e remunerações na qualidade de agentes contratuais
Parte decisória
As decisões por meio das quais a Comissão das Comunidades Europeias fixou a remuneração das recorrentes, a título dos contratos de agentes contratuais assinados em Abril de 2005, são anuladas.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
A Comissão das Comunidades Europeias suporta as suas próprias despesas assim como metade das despesas efectuadas pelas recorrentes.
As recorrentes suportam metade das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 108 de 6.5.2006, p. 33.