Recurso interposto em 22 de Maio de 2006 - Bergström / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo F-64/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ragnar Bergström (Linkebeek, Bélgica) [Representantes: T. Bontinck e J. Feld, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anular a decisão individual relativa à passagem do estatuto de agente temporário ao estatuto de funcionário que se consubstanciou num acto de nomeação com efeitos a partir de 16 de Setembro de 2005, notificado em 28 de Setembro de 2005;
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente foi informado em 26 de Abril de 2004 de que tinha ficado aprovado no concurso geral COM/A/3/02, publicado em 25 de Julho de 2002, que visa a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores da carreira A7/A6. Após a entrada em vigor do novo Estatuto, foi nomeado funcionário no mesmo lugar que ocupava como agente temporário e foi classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos do anexo XIII do Estatuto.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a violação dos artigos 31.° e 62.° do Estatuto, bem como dos artigos 5.° e 2.° do anexo XIII do Estatuto.
Por outro lado, o recorrente alega a violação do princípio da confiança legítima, do princípio da manutenção dos direitos adquiridos, do princípio da igualdade de tratamento entre os funcionários da mesma categoria ou do mesmo quadro.
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