Language of document : ECLI:EU:T:2009:137

Processo T‑449/07

Thomas Rotter

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional comunitária – Forma de um conjunto de salsichas – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

É destituído de carácter distintivo, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária, o sinal tridimensional que representa um conjunto de salsichas, cujo registo é pedido para «produtos de charcutaria» que integram a classe 29 na acepção do acordo de Nice.

Os produtos em causa, ou seja, os produtos de charcutaria (Wurstwaren), são vendidos tanto nos talhos‑charcutarias como nos supermercados, em espaços próprios para o efeito, e na secção dos produtos refrigerados. Trata‑se, portanto, de produtos de consumo corrente destinados ao consumidor médio da União Europeia. Quanto à forma pretendida, isto é, um conjunto formado por diversas salsichas, é diferente da forma clássica e mais divulgada dos produtos em causa, ou seja, a forma de uma salsicha. Não foi demonstrado em que é que a forma pretendida diverge significativamente da forma habitual de apresentação das salsichas no comércio. Daqui resulta que, sendo os produtos em causa, a saber, os produtos de charcutaria, de consumo corrente, o consumidor médio não perceberá a forma pretendida como uma indicação da origem comercial dos referidos produtos.

(cf. n.os 25, 26, 30 e 31)