Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 – Ratioparts-Ersatzteile-Vertriebs / IHMI – IIC (NORTHWOOD)
(Processo T-509/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Ratioparts-Ersatzteile-Vertriebs GmbH (Euskirchen, Alemanha) (representante: M. Koch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IIC – Intersport International Corp. GmbH (Berna, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 4 de julho de 2012 (Processo de recurso n.º R 2211/2012-2), no sentido de que a oposição B17963622 seja indeferida na totalidade; e
Condenar o recorrido nas despesas efetuadas pela recorrente no procedimento de oposição e no recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa “NORTHWOOD” para produtos e serviços das classes 8, 9, 20, 25 e 35 ‒ Pedido de marca comunitária n.° 9 412 776
Titular da marca ou do sinal invocado no procedimento de oposição: IIC – Intersport International Corp. GmbH
Marca ou sinal invocado no procedimento de oposição: Registo internacional para proteção na União Europeia da marca «NORTHBROOK» para produtos das classes 9, 14, 18, 20, 22, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento parcial do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009