Comunicação ao JO
Recurso interposto em 10 de Fevereiro de 2004 pela Budjovický Budvar, národní podnik SEQ CHAPTER \h \r 1contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(Processo T-54/04)
Língua do processo: Francês
Deu entrada em 10 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Budjovický Budvar, národní podnik (República Checa), representada por Fabienne Fajgenbaum, advogada.
A outra parte no processo na Segunda Câmara de Recurso é a Anheuser-Busch Incorporated.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 3 de Dezembro de 2003;
recusar o pedido de registo BUDWEISER, apresentado em 1 de Abril de 1996 para a classe 16, em nome da sociedade ANHEUSER-BUSCH;
condenar a sociedade Anheuser-Busch nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária:
Marca comunitária em causa:
Titular da marca ou sinal em causa
no processo de oposição:
Marca ou sinal em causa no processo
de oposição:
Decisão Divisão de Oposição:
Decisão da Câmara de Recurso:
Fundamentos do recurso:Anheuser-Busch Incorporated
Marca nominativa "BUDWEISER" - pedido n.º 24612, apresentado para produtos da classe 16 (papel, etc).
A recorrente
Denominação de BUDWEISER BIER", "BUDWEISER BIER-BUDVAR", "BUDWEISER BUDVAR"
Rejeição da oposição.
Negado provimento ao recurso
Aplicação errada do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 40/94
1. A recorrente titular em França das referidas denominações de origem, alega que o direito francês permite-lhe opor-se ao registo da marca pedida, sem ter de justificar a notoriedade das denominações de origem em causa no território francês e sem ter de examinar se a utilização da marca em causa pode ter por consequência desviar ou enfraquecer a notoriedade das referidas denominações.