Language of document : ECLI:EU:T:2015:282





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de maio de 2015 — easyGroup IP Licensing/IHMI — Tui (easyAir‑tours)

(Processo T‑608/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária easyAir‑tours — Marca figurativa nacional anterior airtours Ticket Factory — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Inexistência de semelhança dos sinais — Inexistência de risco de confusão — Poder de reforma — Artigo 65.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 64.°, n.° 1, segundo período, e 65.°, n.° 3) (cf. n.os 20, 68 a 70)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 59, 65)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas easyAir‑tours e airtours Ticket Factory [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26, 60, 64, 66)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Caráter distintivo fiável do elemento dominante [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 33, 36, 47, 50)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2013 (processo R 1029/2012‑1), relativa a um processo de oposição entre a Tui AG e a easyGroup IP Licensing Ltd.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de setembro de 2013 (processo R 1029/2012‑1) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela easyGroup IP Licensing Ltd.

4)

A Tui AG suportará as suas próprias despesas.