Comunicação ao JO
Recurso interposto em 17 de Novembro de 2003 pela Peek & Cloppenburg KG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-379/03)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 17 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Peek & Cloppenburg KG, de Düsseldorf (Alemanha), representada pelo advogado U. Hildebrandt.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 27 de Agosto de 2003, no processo de recurso interno R 105/2002-4;
- condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos:
Marca comunitária requerida: Marca nominativa "Cloppenburg", Número de pedido 1 920 685 para a classe 42 - Prestação de serviços de retalhista
Decisão impugnada na Câmara de Recurso: Recusa do registo pelo examinador
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso da recorrente
Fundamentos do pedido: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94
1 ____________1 - egulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).