Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 9 de julho de 2015 —
CMT/IHMI — Camomilla (Camomilla)
(Processos apensos T‑98/13 e T‑99/13)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marcas comunitárias figurativas Camomilla — Marca nacional figurativa anterior CAMOMILLA — Motivo absoluto de recusa — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Inexistência de má‑fé do titular da marca comunitária — Motivo relativo de recusa — Inexistência de semelhança dos produtos — Não prejuízo do prestígio da marca — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 65.°) (cf. n.° 29)
2. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento da apresentação do pedido de registo — Conhecimento por parte do requerente da utilização por um terceiro de um sinal idêntico ou semelhante — Intenção do requerente — Grau de proteção jurídica dos sinais em causa — Lógica comercial na base do registo do sinal contestado enquanto marca comunitária — Cronologia dos acontecimentos que caracterizou a apresentação do pedido de marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37, 40 a 42)
3. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca — Marcas figurativas CAMOMILLA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49 a 52)
4. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marcas figurativas CAMOMILLA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 68, 69, 75 a 77)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Prejuízo causado ao carácter distintivo ou ao renome da marca anterior — Proveito indevidamente obtido do carácter distintivo ou do renome da marca anterior — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 83)
Objeto
| Recursos interpostos contra as decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de novembro de 2012 (processos R 1615/2011‑1 e R 1617/2011‑1), relativas a processos de declaração de nulidade entre a CMT — Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) e a Camomilla SpA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento aos recursos. |
2) | | A CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) é condenada nas despesas. |