Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Abril de 2011 - Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAYMENT)
"Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAYMENT - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Euro-Information - Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Novembro de 2009 (processo R 635/2009-2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC PAYMENT como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Euro-Information - Européenne de traitement de l'information é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 80, de 27.3.2010.