Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 11 de setembro de 2014 —
Continental Wind Partners/IHMI — Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)
(Processo T‑185/13)
«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CONTINENTAL WIND PARTNERS — Marca figurativa internacional anterior Continental — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Recusa parcial do registo»
1. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 18)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 23)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 66, 67, 71)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)
5. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de recurso — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°) (cf. n.° 33)
6. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados — Exame oficioso de uma questão de direito — Requisito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 35)
7. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 42)
8. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores — Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca internacional [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 8.°, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), iv)] (cf. n.os 59‑62, 64)
9. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas CONTINENTAL WIND PARTNERS e Continental [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 71‑74, 76)
10. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Risco de associação — Conceito que serve unicamente para precisar o alcance do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 75)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2013 (processo R 2204/2011‑ 2), relativo a um procedimento de oposição entre a Continental Reifen Deutschland GmbH e a Continental Wind Partners LLC. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Continental Wind Partners LLC é condenada nas despesas. |