Language of document : ECLI:EU:T:2010:527





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – Martin/Parlamento

(Processo T‑276/07)

«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Recuperação dos montantes indevidamente pagos»

1.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 58)

2.                     Recurso de anulação – Interesse em agir – Necessidade um interesse existente e actual – Recurso de decisões ainda não adoptadas quando da interposição do recurso – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 61 a 63)

3.                     Tramitação processual – Petição inicial – Objecto do litígio – Definição – Modificação no decurso do processo – Proibição (Regulamento de processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, e 48.°, n.° 2) (cf. n.° 65)

4.                     Parlamento – Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Subsídio de assistência parlamentar – Responsabilidade do membro do Parlamento autor do pedido em relação a essa instituição – Terceiro pagador encarregado da gestão dos montantes pagos – Não incidência (cf. n.os 95 a 96)

5.                     Parlamento – Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Subsídio de assistência parlamentar – Terceiro pagador encarregado da gestão dos montantes pagos – Falta de documentos que justifiquem uma utilização conforme – Obrigação de reembolso (cf. n.os 100 e 108)

6.                     Parlamento – Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Recuperação de montantes indevidamente pagos – Obrigação incondicional (cf. n.° 114)

7.                     Direito comunitário – Princípios – Direitos de defesa – Documentos sobre os quais o interessado não tomou posição – Exclusão como meios de prova – Limites (cf. n.os 125, 127 e 130)

Objecto

Recurso de anulação da decisão do Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu de 10 de Maio de 2007 e, na medida do necessário, da nota de débito do Director‑Geral das Finanças do Parlamento de 13 de Junho de 2007, adoptada em execução da decisão de 10 de Maio de 2007, bem como, sendo caso disso, de toda e qualquer decisão de execução dos actos acima mencionados adoptada no decurso do processo.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Hans‑Peter Martin é condenado nas despesas.