Language of document : ECLI:EU:T:2011:639





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de Novembro de 2011 – Zhejiang Harmonic Hardware Products/Conselho

(Processo T‑274/07)

«Dumping – Importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia – Estatuto de uma empresa que opera em condições de economia de mercado – Direitos de defesa – Proposta de compromisso de preços – Tratamento confidencial da identidade do autor da denúncia»

1.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Inquérito – Recusa do benefício de empresa que evolui em economia de mercado – Rectificação da posição da Comissão no documento de informação final – Possibilidade da Comissão de voltar seguidamente à sua decisão inicial, na falta de elementos novos – Admissibilidade – Requisitos [Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 2.°, n.° 7, alínea c), segundo parágrafo, e 20.°] (cf. n.os 37 a 41, 45, 48, 51 e 52)

2.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Processo antidumping – Direitos de defesa – Comunicação pela Comissão às empresas da informação final – Natureza jurídica (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 20.°, n.os 1, 2, 4 e 5) (cf. n.os 47 a 50)

3.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Processo antidumping – Acesso ao processo – Tratamento confidencial dos elementos de uma queixa – Requisitos (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 19.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 57 a 61)

4.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Processo antidumping – Direitos de defesa – Comunicação pela Comissão às empresas da informação final – Transmissão do Conselho da proposta da Comissão de medidas definitivas menos de dez dias após essa comunicação – Irregularidade – Consequências quanto à validade do regulamento adoptado pelo Conselho (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 20.°, n.° 5) (cf. n.os 70 a 74, 76 a 90)

5.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Processo antidumping – Direitos de defesa – Possibilidade de os exportadores apresentarem propostas de compromissos no prazo previsto pelo artigo 20.°, n.° 5, do Regulamento n.° 384/96 para apresentar observações – Inobservância do prazo pela Comissão – Irregularidade (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 8.° e 20.°, n.° 5) (cf. n.os 94 a 96)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito anti‑dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia (JO L 109, p.12), na medida em que institui um direito anti‑dumping sobre as importações de tábuas de engomar produzidas pela recorrente.

Dispositivo

1)

Os artigos 1.° e 2.° do Regulamento (CE) n.° 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito anti‑dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia são anulados na medida em que estes instituem um direito anti‑dumping definitivo e estabelecem a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as tábuas de engomar produzidas pela Zhejiang Harmonic Hardware Products Co. Ltd.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da Zhejiang Harmonic Hardware Products.

3)

A Comissão Europeia, Vall Mill (Rochdale) Ltd, Pirola SpA e Colombo New Scale SpA suportarão as suas próprias despesas.