Language of document : ECLI:EU:T:2008:545





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 2 de Dezembro de 2008 – Ebro Puleva/IHMI – Berenguel (BRILLO’S)

(Processo T‑275/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BRILLO’S – Marca figurativas nacionais anteriores que comportam o elemento nominativo «brillante» – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e, 28)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2007 (Processo R 493/2006 2) relativa a um processo de oposição entre Ebro Puleva, SA e Luis Berenguel, SL

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Luis Berenguel, SL

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «BRILLO'S» para produtos das classes 29, 30 e 31 – pedido n.° 2984995

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Ebro Puleva, SA

Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

Marca figurativa espanhola «brillante» para produtos da classe 30 (marca n.° 922772) e da classe 29 (marca comunitária n.° 2413459)

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ebro Puleva, SA, é condenada nas despesas.