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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 -Martin/Parlamento

(Processo T-276/07) 1

("Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Recuperação dos montantes indevidamente pagos")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Hans-Peter Martin (Viena, Áustria) (representantes: É. Boigelot, T. Bontinck e S. Woog, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente H. Krück, D. Moore e C. Karamarcos, posteriormente H. Krück, D. Moore e M. Windisch, agentes)

Objecto

Recurso de anulação da decisão do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu de 10 de Maio de 2007 e, na medida do necessário, da nota de débito do Director-Geral das Finanças do Parlamento de 13 de Junho de 2007, adoptada em execução da decisão de 10 de Maio de 2007, bem como, sendo caso disso, de toda e qualquer decisão de execução dos actos acima mencionados adoptada no decurso do processo.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Hans-Peter Martin é condenado nas despesas.

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1 - JO C 211, de 8 de Setembro de 2007.