Language of document : ECLI:EU:T:2008:313





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Setembro de 2008 – Rath/IHMI – Grandel (Epican)

(Processo T‑374/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Epican – Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 32 e 33, 60 e 61)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Outubro de 2006 (processo R 1324/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Dr. Grandel GmbH e Matthias Rath.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Matthias Rath

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Epican para produtos das classes 5, 30 e 32 – pedido n.° 2524510

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Dr. Grandel GmbH

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa EPIGRAN, inicialmente registada para produtos e serviços das classes 1, 3 e 5, actualmente ainda registada para produtos da classe 3 (marca comunitária n.° 560292)

Decisão da Divisão de Oposição:

Ao julgar a oposição procedente, improcedência parcial do pedido de registo, indeferimento parcial do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2)

Matthias Rath suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Dr. Grandel GmbH.