Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Setembro de 2008 – Rath/IHMI – Grandel (Epican)
(Processo T‑374/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Epican – Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 32 e 33, 60 e 61)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Outubro de 2006 (processo R 1324/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Dr. Grandel GmbH e Matthias Rath. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Matthias Rath |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa Epican para produtos das classes 5, 30 e 32 – pedido n.° 2524510 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: | Dr. Grandel GmbH |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marca nominativa EPIGRAN, inicialmente registada para produtos e serviços das classes 1, 3 e 5, actualmente ainda registada para produtos da classe 3 (marca comunitária n.° 560292) |
Decisão da Divisão de Oposição: | Ao julgar a oposição procedente, improcedência parcial do pedido de registo, indeferimento parcial do pedido de registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2) | | Matthias Rath suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Dr. Grandel GmbH. |