Recurso interposto em 10 de Abril de 2006 - Strack / Comissão
(Processo F-37/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) [Representantes: G. Bouneou e F. Frabetti, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação da decisão tácita da recorrida de 7 de Julho de 2005 que indeferiu o pedido do recorrente de que a sua doença fosse considerada uma doença profissional;
condenação da recorrida a pagar ao recorrente 2 000 EUR a título de indemnização pelos danos materiais sofridos na sequência da decisão de indeferimento de 7 de Julho de 2005;
condenação da recorrida a pagar ao recorrente 5 000 EUR a título de indemnização pelos danos morais sofridos na sequência da decisão de indeferimento de 7 de Julho de 2005;
condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu pedido de anulação, o recorrente invoca três fundamentos, sendo o primeiro relativo à violação do artigo 90.° do Estatuto, o segundo à violação do princípio da proibição de actuação arbitrária, do dever de fundamentação e a um abuso de poder e o terceiro à violação do dever de assistência.
Em apoio do seu pedido de indemnização, o recorrente sustenta que a decisão de indeferimento tácito do seu pedido o colocou numa situação de incerteza e de ansiedade que se prolongou por vários meses, originando, consequentemente, danos materiais e morais.
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