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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2014 – Tribunal de Contas/BF

(Processo T-663/13 P)1

(Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Recrutamento – Nomeação para o cargo de director dos recursos humanos – Recusa da candidatura – Dever de fundamentação do relatório apresentado pelo comité de pré-selecção)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e J. Vermer, agentes)

Outra parte no processo: BF (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013, BF/Tribunal de Contas (F-69/11, ainda não publicado na Colectânea), e em que se pede a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Tribunal de Contas da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas por BF no âmbito da presente instância.

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1 JO C 52, de 22.2.2014