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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 – Comissão/Thomé

(Processo T-669/13 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Recrutamento – Aviso de concurso – Recusa de recrutamento – Existência de um diploma na aceção do aviso de concurso devido a uma homologação – Prejuízo financeiro e moral»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Outra parte no processo: Florence Thomé (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 7 de outubro de 2013, Thomé/Comissão (F-97/12, ColetFP, EU:F:2013:142), destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 52, de 22.2.2014.