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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 – Comissão / D'Agostino

(Processo T-670/13)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Recurso subordinado – Função pública – Agente contratual – Decisão de não renovação – Dever de solicitude – Violação do artigo 12.°-A, n.° 2, do Estatuto – Dever de fundamentação – Desvirtuação dos autos»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, depois G. Gattinara, agentes)

Outra parte no processo: Luigi D'Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 23 de outubro de 2013, D’Agostino/Comissão (F-93/12, ColetFP, EU:F:2013:155), que tem por objeto a anulação deste acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 23 de outubro de 2013, D’Agostino/Comissão (F-93/12), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública aplicou erradamente o dever de solicitude.

É negado provimento ao recurso principal quanto ao restante.

O acórdão D’Agostino/Comissão é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública não se pronunciou sobre a primeira parte do segundo fundamento e a desvirtuou.

É negado provimento ao recurso subordinado quanto ao restante.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 78 de 15.3.2014.