Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 – Alemanha/Comissão
(Processo T-116/10) 1
(«Recurso de anulação – FEDER – Redução de uma contribuição financeira – Programa da Renânia do Norte-Vestefália – Desrespeito do prazo para a adoção de uma decisão – Violação de formalidades essenciais – Recurso manifestamente procedente»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente, J. Möller e, em seguida, J. Möller e T. Henze, agentes, assistidos por U. Karpenstein, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann, B. Conte e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2009) 10675 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o programa operacional do objetivo 2, relativo à Renânia do Norte-Vestefália (1997-1999), na República Federal da Alemanha, concedida nos termos da decisão C(97) 1120 da Comissão, de 7 de maio de 1997.
Dispositivo
É anulada a Decisão C(2009) 10675 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o programa operacional do objetivo 2, relativo à Renânia do Norte-Vestefália (1997-1999), na República Federal da Alemanha, concedida nos termos da decisão C(97) 1120 da Comissão, de 7 de maio de 1997.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
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1 JO C 134, de 22.5.2010.