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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 – Aecops/Comissão

(Processo T-51/11)1

[«FSE – Ação de formação – Redução da contribuição financeira inicialmente concedida – Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 – Prescrição – Segurança jurídica – Direitos de defesa – Prazo razoável – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) (Lisboa, Portugal) (representantes: inicialmente J. da Cruz Vilaça e L. Pinto Monteiro e, em seguida, L. Pinto Monteiro, P. Farinha Alves e N. Morais Sarmento, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e D. Recchia, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2010, que fixa o montante final das despesas elegíveis para a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) atribuída à recorrente para ações de formação pela Decisão C (88) 831, de 29 de abril de 1988, para o financiamento de uma ação de formação (dossier 88 0369 P1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) é condenada nas despesas.

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1 JO C 139, de 7. 5. 2011.