Recurso interposto em 4 de setembro de 2012 - Tsujimoto/IHMI - Kenzo (KENZO)
(Processo T-393/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo SA (Paris, França)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de maio de 2012, no processo R 1659/2011-2; e
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa "KENZO" para produtos da classe 33 - Pedido de marca comunitária n.° 6334544
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: pedido de marca comunitária n.° 720706 para a marca nominativa "KENZO", para produtos e serviços das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de marca comunitária na sua totalidade
Fundamentos invocados:
ᅳ violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho; e
ᅳ violação dos artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 40/94 do Conselho.
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