Recurso interposto em 11 de Março de 2011 - Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam / IHMI - Investimust (COLLEGE)
(Processo T-165/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam (Amsterdão, Países Baixos) (representante: R.M.R. van Leeuwen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Investimust, S.A. (Genebra, Suíça)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Janeiro de 2011 no processo R 508/2010-4; e
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa "COLLEGE" para serviços das classes 39 e 43 - Registo de marca comunitária n.° 2645489.
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente.
Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: a parte que pede a declaração de nulidade fundamentou o seu pedido nas causas de nulidade absoluta nos termos do artigo 52.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.° do Regulamento do Conselho (CE) n.° 207/2009.
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e com o artigo 7.° n.° 1, alínea b) do Regulamento do Conselho n.° 207/2009, bem como o facto de a Câmara de Recurso não ter, erradamente, apreciado as provas apresentadas no recurso.
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