Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Junho de 2009 - Z / Comissão
(Processo T-173/09 R)
("Medidas provisórias - Acesso de um terceiro interessado a uma decisão da Comissão que aplica uma coima e ainda não foi publicada - Pedido de medidas provisórias - Não conhecimento do mérito do pedido - Inexistência de urgência")
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Z (X, Alemanha) (Representantes: C. Grau e N. Jäger, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: R. Sauer, V. Bottka e A. Bouquet, agentes)
Objecto
Acesso à decisão da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 num processo nos termos do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do acórdão EEE (processo COMP/39.406 - Tubos marinhos) e eliminação das referências ao nome do demandante no texto dessa decisão.
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido na parte em que não ficou já desprovido de objecto.
O presente despacho anula e substitui o despacho de 6 de Maio de 2009.
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
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