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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 – Appelrath-Cüpper/IHMI – Ann Christine Lizenzmanagement (AC)

(Processo T-60/13) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária AC – Marcas figurativas nacionais e internacionais anteriores AC ANN CHRISTINE e figurativas comunitárias anteriores AC ANN CHRISTINE OCEAN e AC ANN CHRISTINE INTIMATE – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Schumann e A. Berger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG (Viena, Áustria) (representantes: M. Hartmann, N. Voß e S. Fröhlich, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2012 (processo R 108/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG e a Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2012 (processo R 108/2012-4) é anulada na parte em que deferiu parcialmente a oposição deduzida pela Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH.

A Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH para efeitos do processo na Câmara de Recurso.

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1     JO C 101, de 6.4.2013.