Recurso interposto em 23 de março de 2023 – Kirov/EUIPO – Pasticceria Cristiani (CRISTIANI)
(Processo T-149/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Georgi Kirov (Praga, República Checa) (representante: J. Matzner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pasticceria Cristiani Sas di Sergio Cristiani & C. (Livorno, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia CRISTIANI – Marca da União Europeia No 13 498 381
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de janeiro de 2023 no processo R 835/2022-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular na íntegra a decisão impugnada;
condenar o recorrido e a interveniente no pagamento das despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 94.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 58.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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