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Recurso interposto em 23 de março de 2023 – Kirov/EUIPO – Pasticceria Cristiani (CRISTIANI)

(Processo T-149/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Georgi Kirov (Praga, República Checa) (representante: J. Matzner, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pasticceria Cristiani Sas di Sergio Cristiani & C. (Livorno, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia CRISTIANI – Marca da União Europeia No 13 498 381

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de janeiro de 2023 no processo R 835/2022-1

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular na íntegra a decisão impugnada;

condenar o recorrido e a interveniente no pagamento das despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 94.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 58.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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