Recurso interposto em 15 de Abril de 2011 - Otero González / IHMI - Apli-Agipa (AGIPA)
(Processo T-219/11)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: José Luís Otero González (Barcelona, Espanha) (representante: S. Correa, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apli-Agipa SAS (Dormans, França)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 14 de Fevereiro de 2011 no processo R 0556/2010-2, relativa à concessão parcial dos seguintes produtos: "fotografias; adesivos (matérias colantes), para papelaria ou para uso doméstico; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com excepção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com excepção dos aparelhos); matérias plásticas para a embalagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés (estereótipos)";
indeferir o pedido de marca comunitária n.° 5 676 721 "AGIPA" relativamente a todos os produtos concedidos na sua classe 16;
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: APLI-AGIPA S. A. S.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AGIPA" (pedido de registo n.° 5 676 721), para produtos da classe 16.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente.
Marca ou sinal invocado: Marca nominativa espanhola "AGIPA" (n.° 2 216 879) e marca figurativa espanhola que contém o elemento nominativo "a - agipa" (n.° 1 269 511), ambas para produtos da classe 16.
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação e interpretação incorrectas do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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