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Recurso interposto em 15 de Abril de 2011 - Otero González / IHMI - Apli-Agipa (AGIPA)

(Processo T-219/11)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: José Luís Otero González (Barcelona, Espanha) (representante: S. Correa, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apli-Agipa SAS (Dormans, França)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 14 de Fevereiro de 2011 no processo R 0556/2010-2, relativa à concessão parcial dos seguintes produtos: "fotografias; adesivos (matérias colantes), para papelaria ou para uso doméstico; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com excepção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com excepção dos aparelhos); matérias plásticas para a embalagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés (estereótipos)";

indeferir o pedido de marca comunitária n.° 5 676 721 "AGIPA" relativamente a todos os produtos concedidos na sua classe 16;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: APLI-AGIPA S. A. S.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AGIPA" (pedido de registo n.° 5 676 721), para produtos da classe 16.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente.

Marca ou sinal invocado: Marca nominativa espanhola "AGIPA" (n.° 2 216 879) e marca figurativa espanhola que contém o elemento nominativo "a - agipa" (n.° 1 269 511), ambas para produtos da classe 16.

Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação e interpretação incorrectas do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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