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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – QB/BCE

(Processo T-555/20) 1

«Função pública – Pessoal do BCE – Relatório de avaliação – Exercício de avaliação 2015 – Execução de um acórdão do Tribunal Geral – Artigo 266.º TFUE – Dever de imparcialidade – Guia da avaliação dos membros do pessoal do BCE – Erros manifestos de apreciação – Responsabilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: QB (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: B. Ehlers e F. Malfrère, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.º TFUE e no artigo 50.º-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado, por um lado, à anulação do relatório de avaliação da recorrente, relativo ao período de avaliação 2015, e, por outro, à indemnização dos danos não patrimoniais que esta alegadamente sofreu devido a esse ato.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

QB suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).

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1 JO C 359, de 26.10.2020.