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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2017 – Germanwings/Comissão

(Processo T-375/15) 1

(«Auxílios de Estado – Auxílio a favor de uma companhia aérea que utiliza o aeroporto de Zweibrücken – Vantagem – Imputabilidade ao Estado – Dever de fundamentação – Confiança legítima – Acesso aos documentos – Documentos referentes a um procedimento de fiscalização dos auxílios de Estado – Recusa em conceder o acesso aos documentos solicitados – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Germanwings GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Buchet, T. Maxian Rusche, R. Sauer e K. Herrman, depois A. Buchet, T. Rusche, K. Herrman e S. Noë, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27339 (12/C) (ex 11/NN) concedido pela Alemanha a favor do Aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam este aeroporto (JO 2016, L 34, p. 68), e, por outro, à anulação da Decisão GESTDEM 2015/1288 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que recusa o acesso parcial ao processo administrativo relativo ao procedimento de auxílio de Estado SA.27339.

Dispositivo

São anulados o artigo 1.°, n.° 2, na medida em que diz respeito ao primeiro acordo celebrado entre a Flughafen Zweibrücken GmbH e a Germanwings GmbH, e o artigo 3.°, n.° 4, alínea e), da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27339 (12/C) (ex 11/NN) concedido pela Alemanha a favor do Aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam este aeroporto.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas incorridas pela Germanwings.

A Germanwings suportará um quarto das suas despesas.

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1     JO C 337, de 12.10.2015.